sexta-feira, 17 de julho de 2009

Programa de Financiamento a Cultura

Recebemos uma boa notícia através da Resposta do Requerimento nº 560/09, onde perguntávamos:

Considerando que tal programa visa a preservação do Patrimônio Cultural, o incentivo e a difusão da cultura, da captação e canalização de recursos para o setor através de incentivos fiscais, da criação do Fundo Municipal de Cultura e do Cadastro Municipal das Entidades Culturais;
Considerando, que esta lei é de suma importância para o incentivo de projetos culturais nas áreas de Música, Dança, Teatro, Circo, Cinema, Fotografia, Vídeo, Literatura, Cartunismo, Artes Plásticas, Artes Gráficas, Folclore, Filatelia, Artesanato, Acervo, Museus e Centro Culturais;
Considerando, que este vereador continua recebendo diversas pessoas interessadas em desenvolver projetos culturais baseados nesta lei:


É que:

a) Quando será regulamentada a respectiva lei ?

Resposta: A administração tem o objeto de incentivar e difundir a cultura, a capitação e canalização de recursos para o setor através de incentivos fiscais, da Criação do Fundo Municipal de Cultura e do Cadastro Municipal das Entidades Culturais. Assim por entendermos que é de suma importância para o incentivo de projetos culturais, realizaremos estudos com relação ao programa Municipal de Financiamento à Cultura.


Nota da assessoria:Já que não depende de regulamentação, acompanharemos de perto os andamentos do Programa.