sexta-feira, 18 de maio de 2012

Reis cobra cumprimento de decreto sobre serviço voluntário

Medida estabelece que estudantes beneficiados com transporte gratuito
 prestem serviços ao município

Possibilitar aos estudantes universitários experiência profissional com atendimentos à comunidade em vários setores como saúde, educação, esportes, assistência social, turismo, cultura, meio ambiente, entre outros, por meio de prestação de serviço voluntário em contrapartida ao transporte gratuito oferecido pelo município de São Sebastião. Essa é a proposta do vereador José Reis de Jesus Silva (PSB) ao solicitar à Prefeitura, que seja cumprida a lei sobre o serviço voluntário instituído após a aprovação do Projeto de Lei nº 62/ 2209, de sua autoria, que motivou o Decreto nº 4.699, assinado pelo prefeito Ernane Primazzi em 29 de janeiro de 2010.
O vereador acredita que o cumprimento da legislação traria benefícios importantes para as duas partes. O estudante poderia adquirir experiência na sua área de atuação por ações práticas e a administração teria condições de contar com mão de obra especializada no atendimento às comunidades nos mais variados setores integrando esses jovens aos programas socioeducativos, esportivos, ambientais e turísticos, entre outras áreas de abrangência.
Com esse propósito, Reis voltou a apresentar novo requerimento aprovado na sessão de terça-feira, 15, solicitando informações ao Executivo sobre os motivos de o decreto ainda não ter sido colocado em prática. Ele dispõe sobre a regulamentação da Lei 2204, de 11 de dezembro de 2009, que instituiu o Programa Social de Transporte ao Estudante do Ensino Médio, Profissionalizante e Universitário em São Sebastião.
De acordo com o Artigo 12, da referida lei, os alunos beneficiados ficam compromissados com o município à contrapartida de prestação de serviço público em atividades de interesse da comunidade. O Capítulo IV, do Decreto nº 4.699/2010, que trata da contrapartida de prestação de serviço público voluntário, ratifica, no artigo 4º, o compromisso estabelecido no artigo 12, da Lei 2004/2009. Ele aponta que o serviço será prestado pelo estudante no ano ou semestre subseqüente ao término do curso.
Pelo decreto, o “estudante estará compromissado em prestar serviço público voluntário durante um período de dois anos, com jornada de 10 horas mensais, ou um ano, com jornada de 20 horas mensais, em local a ser estabelecido pela municipalidade”. No caso da jornada não ser cumprida, o decreto estabelece que o estudante terá a obrigação de fornecer uma cesta básica mensal ao Fundo Social de Solidariedade do município.
No ano passado, pelo requerimento nº 413, de 3 de agosto, Reis havia feito a mesma solicitação ao Executivo. Em resposta, a Secretaria de Educação informou, pelo ofício nº 646, de 23 de agosto, que em “razão do decreto municipal 4.699/2010, a secretaria está realizando estudos dos dados dos alunos, bem como cursos realizados, objetivando à administração pública direta e indireta, a devolutiva do investimento despendido no transporte dos estudantes universitários”. Por esse motivo, o vereador voltou a questionar o município para saber se os estudos estão concluídos sugeriu a criação, em caráter de urgência, de comissão de estudo para viabilizar o cumprimento da legislação.