sexta-feira, 11 de setembro de 2009

Escola de Tempo Integral

O vereador José Reis entrou com o Projeto para a implantação de Escola de Tempo Integral em nosso município. Infelizmente recebemos uma parecer prévio do Jurídico da Câmara que este projeto é de iniciativa do Executivo. Na última sessão apresentamos um requerimento de informação baseado na própria Lei encaminhado ao prefeito para que responda se há a possibilidade de abraçar este projeto em nosso município. Leia abaixo o requerimento na íntegra e abaixo a notícia do blog do Adelson Pimenta de que o Prefeito de Angra dos Reis, realizou o lançamento oficial do Projeto " Centro de Educação de Horário Integral " (CEHI). Por aqui continuaremos na luta para a implantação deste Projeto na nossa cidade. Leiam e comentem !



O Prefeito angrense, TUCA JORDÃO, promoveu o lançamento oficial do projeto 'Centro de Educação de Horário Integral (Cehi)', nesta quarta-feira, 9, no Centro de Estudos Ambientais (CEA). A primeira escola em horário integral do município será na Monsuaba, na E.M. Benedito dos Santos Barbosa, e atenderá, a partir do dia 14, a 135 alunos do primeiro ano de escolaridade, das 7h30 às 16h. No Cehi serão servidas cinco refeições diárias e realizadas atividades extracurriculares com os alunos. A secretária de educação do município, LUCIANE RABHA, falou sobre o sonho que está virando realidade e lembrou a ousadia do saudoso Darcy Ribeiro, idealizador dos Cieps do governo Brizola. Por e-mail, disse o Prefeito à este Modesto Blog de Opinião: "De acordo com dados históricos, temos a comprovação de que os países que investiram na educação, no pós-guerra, saíram vitoriosos. Estamos apenas plantando uma semente para o futuro. E, coincidentemente, no bairro de origem da minha família. O projeto não é meu, mas de toda uma cidade, que pensa no futuro" – falou o prefeito, que também comentou sobre a dificuldade financeira do município, que perdeu quase R$ 50 milhões no orçamento, devido à crise mundial, enfatizando: "Temos uma rede de quase 25 mil alunos, mas vamos lutar acima de tudo para que todos tenham uma educação pública de qualidade, dentro dos nossos compromissos assumidos. Estamos plantando uma semente" – finalizou. A carga horária será de oito horas e meia diárias de atendimento, sendo quatro horas com atividades ministradas por professores, abrangendo a Base Nacional Comum; duas horas com atividades em oficinas de diferentes áreas do conhecimento, realizadas por outros professores e recreadores, como: estudo dirigido, oficina de ideias, de circo, educação física, brinquedoteca, artes plásticas, teatro, música e sala de leitura; e duas horas e meia destinadas à alimentação, higiene, movimentação, atividades recreativas e de relaxamento. Excelente medida tomada pelo governo angrense, que espero servir de modelo para expnsão por toda a região.


Requerimento do Vereador Reis na íntegra:


Requer informações ao Executivo sobre a implementação da jornada escolar de tempo integral no ensino fundamental, em instituição municipal de ensino.


Considerando que o parecer prévio do Departamento Jurídico da egrégia Casa de Leis apontou vícios de ilegalidade no Projeto de Lei encaminhado por este vereador para a implementação da jornada escolar de tempo integral para as séries do ensino fundamental, em instituição municipal de ensino, de acordo com o disposto no § 2º do art. 34 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Considerando que para efeito desta Lei, na jornada escolar de tempo integral, o aluno permaneceria por pelo menos 8 (oito) horas diárias na instituição de ensino.

Considerando que na jornada escolar de tempo integral para as séries do ensino fundamental estariam asseguradas ao aluno:
I - a formação básica comum referida no inciso IV do art. 9º da Lei Federal nº 9.394/96;
II - acompanhamento do desempenho escolar;
III - atividades culturais, artísticas, esportivas e de lazer;
IV - atividades que lhe possibilitem a convivência com os colegas e a prática da cidadania;
V - noções de informática;
VI - no mínimo, 3 (três) refeições, de forma a garantir-lhe o suprimento das necessidades nutricionais diárias.

Considerando que aluno participaria de atividades acadêmicas programadas para toda a jornada escolar, estando sujeito às sanções da legislação pertinente e as normas da Secretaria da Educação, em caso de ausência.

Considerando que a implementação da jornada escolar de tempo integral seria realizada, progressivamente, do seguinte modo:
I - em, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das escolas de ensino fundamental no primeiro ano de vigência da lei;
II - em, no mínimo, 15% (quinze por cento) das escolas de ensino fundamental no segundo ano de vigência da lei.

Considerando que o município teria o prazo de 6 anos para a implantação da jornada escolar em tempo integral.

Considerando que o aluno matriculado em turma de tempo integral em um ano letivo terá direito a matricular-se em turma de mesma jornada no ano letivo seguinte.

Considerando que os alunos das séries iniciais da rede pública municipal de ensino teriam direito ao uniforme e material escolar, onde cada criança receberia o agasalho completo que incluia uma calça, uma jaqueta, duas camisetas, uma regata, uma bermuda, e um par de tênis, e ainda, uma mochila com todo o material escolar como apontador; borracha; cola; tesoura; régua; lápis e cadernos, todos devidamente certificados pelo INMETRO.

Considerando que o Município formaria uma comissão multidisciplinar para promover a implementação e o acompanhamento das turmas de tempo integral.

Considerando que a comissão de que trata o caput deste artigo teria as seguintes atribuições específicas:
I - selecionar os alunos que comporão as turmas de tempo integral; no ato da matrícula os pais farão a opção sobre a adesão do tempo integral;
II - definir diretrizes das atividades extracurriculares;
III - avaliar o desenvolvimento das turmas de tempo integral.

Considerando que em atendimento ao previsto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, busca-se a proteção da criança e do adolescente;
Considerando que a escola em tempo integral é um sonho que pode se tornar realidade! Pois:
1. Haveria a participação em projetos extra curriculares;
2. o conteúdo programático formal, com alterações de acordo com projetos pontuais;
3. As aulas de reforço, para alunos que não acompanharam alguma matéria (e não repetem o ano inteiro, seguindo o modelo da Escola Plural), são estimulados pelo contato com outros alunos, em atividades similares;
4. Com o contato, o aluno passa mais tempo na escola ou em atividade onde é monitorado;

Considerando que inúmeras são as vantagens:
1. melhoria na frequência e rendimento escolar ;
2. formação de alunos mais engajados na comunidade e mais questionadores;
3. diminuição do tempo ocioso, quando jovens e crianças podem ser captados pela marginalidade;
4. formação de uma identidade comunitária nos alunos, que se identificam com as atividades em seu ambiente.

Considerando que Ainda, pode-se justificar o presente projeto pelas seguintes razões:

1 – NA ÁREA EDUCACIONAL
a) eleva a qualidade de ensino, implicando numa preparação muito melhor e mais profunda do aluno;
b) praticamente elimina a possibilidade de reprovação, tendo em vista que o aluno, no outro período, recebe reforço escolar nos conteúdos em que apresenta dificuldade de aprendizagem;
c) amplia a área de conhecimento do educando, permitindo uma visão globalizada e, ao mesmo tempo, mais profunda, dos conteúdos curriculares;
d) desenvolve aptidões e vocações artísticas e desportivas através das atividades de arte e desporto;
e) introduz conhecimentos de línguas estrangeiras modernas, tais como o inglês e o espanhol.

2. NA ÁREA SOCIAL
Na escola de período parcial, a criança fica apenas quatro das vinte e quatro horas do dia na escola. As outras vinte horas a criança permanece fora da escola. Se considerarmos que a criança dorme dez horas por dia, ainda assim, fica sob a influência externa por um período de dez horas, prejudicando, em muitos casos, pelo ambiente de pouca cultura em que vive, ou até em condições de risco, com pais alcoólatras ou mães em atividades de prostituição.
A criança, nos períodos em que permanece fora da escola, também sofre a influência de elementos negativos na sociedade, havendo riscos de ingressar nas drogas ou na delinqüência.
Inúmeras, portanto, as vantagens da implantação do regime integral para o ensino fundamental cujas conseqüências e benefícios serão sentidos nos frutos produzidos a alguns anos.
A título de conhecimento, cita-se a Resolução nº 2/98 e Parecer nº 4/98 do Conselho Nacional de Educação:
"- Num dos períodos, manhã ou tarde, serão desenvolvidos os conteúdos curriculares essenciais, estabelecidos como a base comum em nível nacional;
- No outro período serão desenvolvidas as seguintes atividades e conteúdos:
a) complementação de estudos dos conteúdos essenciais;
b) atendimento especial a alunos com deficiência em determinado conteúdo;
c) atividades desportivas, tais como:karatê, capoeira, artes marciais, atletismo, desporto coletivo, etc.
d) atividades artísticas, tais como: ballet, música, artesanato, etc.
e) literatura infantil;
f) jogos intelectuais (xadrez, dama, etc.);
g) plantas medicinais;
h) atividades dos temas transversais;
i) oratória para crianças;
j) língua estrangeira moderna (inglês e espanhol)

Considerando que diante do exposto e preocupado com Educação em nosso município;


É que:



O Vereador infra-assinado nos termos regimentais em vigor REQUER seja oficiado ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, para informar a esta Casa de Leis o que segue:

A) É possível encaminhamento de Projeto de Lei criando a “Escola de Tempo Integral em nosso município ?
B) É possível ainda esse ano a inclusão de Projeto Piloto em algumas escolas da Rede Municipal de Ensino ?
C) Está previsto no Planejamento Plurianual a inclusão deste projeto de Escola de Tempo Integral ?
D) Caso negativo, apresentar as prerrogativas contrárias ?

Plenário da Câmara Municipal, Sala Vereador Zino Militão dos Santos, 08 de setembro de 2009.


José Reis de Jesus Silva - PSB
Vereador “REIS”
2º Secretário