terça-feira, 12 de outubro de 2010

Um dia muito especial

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O Dia da Criança no Brasil

Foi na década de 1920 que surgiu a ideia de se criar o Dia da Criança pelo deputado federal Galdino do Valle Filho. Os deputados aprovaram e o dia 12 de outubro foi oficializado como Dia da Criança pelo presidente Arthur Bernardes, por meio do decreto nº 4867, de 5 de novembro de 1924.
Porém, foi somente em 1960, quando a Fábrica de Brinquedos Estrela fez uma promoção conjunta com a Johnson & Johnson para lançar a "Semana do Bebê Robusto" e aumentar suas vendas, que a data passou a ser comemorada. A estratégia deu certo, pois desde então o Dia da Criança é comemorado com muitos presentes!
Logo depois, outras empresas decidiram criar a Semana da Criança, para aumentar as vendas. No ano seguinte, os fabricantes de brinquedos decidiram escolher um único dia para a promoção e fizeram ressurgir o antigo decreto. A partir daí, o dia 12 de outubro se tornou uma data importante para o setor de brinquedos no Brasil.

Mas, o Dia Mundial da Criança é comemorado, oficialmente, em 20 de novembro, reconhecido oficialmente pela Organização das Nações Unidas (ONU) como Dia Universal das Crianças. Nessa data foi aprovada a Declaração dos Direitos da Criança. Só que a festa para as crianças acontece no mundo inteiro em datas variadas. Em Portugal, por exemplo, é festejado em 1 de Junho, pois o mês de maio homenageia Maria, Mãe de Jesus. O Dia da Criança foi comemorado, pela primeira vez, no mundo inteiro a 1 de Junho de 1950.

Fonte: Wikipédia
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Declaração Universal dos Direitos da Criança
Tem como base e fundamento os direitos a liberdade, estudos, brincar e convívio social das crianças que devem ser respeitados e preconizadas em dez princípios.
Princípios:
Aprovada por unanimidade em 20 de Novembro de 1989, pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU). É integralmente fiscalizada pela Unicef, organismo unicelular da ONU, criada com o fim de integrar as crianças na sociedade e zelar pelo seu convívio e interação social, cultural e até financeiro conforme o caso, dando-lhes condições de sobrevivência até a sua adolescência.
Ata da criação da Declaração Universal dos Direitos das Crianças UNICEF
A 20 de Novembro de 1989, em reunião desta Assembléia e aprovada, passa a vigorar a seguinte declaração:
Toda criança tem Direitos:

Princípio I - À igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade.
• A criança desfrutará de todos os direitos enunciados nesta Declaração. Estes direitos serão outorgados a todas as crianças, sem qualquer exceção, distinção ou discriminação por motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de outra natureza, nacionalidade ou origem social, posição económica, nascimento ou outra condição, seja inerente à própria criança ou à sua família.
Princípio II - Direito a especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social.
• A criança gozará de protecção especial e disporá de oportunidade e serviços a serem estabelecidos em lei e por outros meios, de modo que possa desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade. Ao promulgar leis com este fim, a consideração fundamental a que se atenderá será o interesse superior da criança.
Princípio III - Direito a um nome e a uma nacionalidade.
• A criança tem direito, desde o seu nascimento, a um nome e a uma nacionalidade.
Princípio IV - Direito à alimentação, moradia e assistência médica adequadas para a criança e a mãe.
• A criança deve gozar dos benefícios da previdência social. Terá direito a crescer e desenvolver-se em boa saúde; para essa finalidade deverão ser proporcionados, tanto a ela, quanto à sua mãe, cuidados especiais, incluindo-se a alimentação pré e pós-natal. A criança terá direito a desfrutar de alimentação, moradia, lazer e serviços médicos adequados.
Princípio V - Direito à educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente.
• A criança física ou mentalmente deficiente ou aquela que sofre de algum impedimento social deve receber o tratamento, a educação e os cuidados especiais que requeira o seu caso particular.
Princípio VI - Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade.
• A criança necessita de amor e compreensão, para o desenvolvimento pleno e harmonioso de sua personalidade; sempre que possível, deverá crescer com o amparo e sob a responsabilidade de seus pais, mas, em qualquer caso, em um ambiente de afeto e segurança moral e material; salvo circunstâncias excepcionais, não se deverá separar a criança de tenra idade de sua mãe. A sociedade e as autoridades públicas terão a obrigação de cuidar especialmente do menor abandonado ou daqueles que carecem de meios adequados de subsistência. Convém que se concedam subsídios governamentais, ou de outra espécie, para a manutenção dos filhos de famílias numerosas.
Princípio VII - Direito à educação gratuita e ao lazer infantil.
• O interesse superior da criança deverá ser o interesse direto daqueles que têm a responsabilidade por sua educação e orientação; tal responsabilidade incumbe, em primeira instância, a seus pais.
• A criança deve desfrutar plenamente de jogos e brincadeiras os quais deverão estar dirigidos para educação; a sociedade e as autoridades públicas se esforçarão para promover o exercício deste direito.
• A criança tem direito a receber educação escolar, a qual será gratuita e obrigatória, ao menos nas etapas elementares. Dar-se-á à criança uma educação que favoreça sua cultura geral e lhe permita - em condições de igualdade de oportunidades - desenvolver suas aptidões e sua individualidade, seu senso de responsabilidade social e moral. Chegando a ser um membro útil à sociedade.
Princípio VIII - Direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes.
• A criança deve - em todas as circunstâncias - figurar entre os primeiros a receber proteção e auxílio.
Princípio IX - Direito a ser protegido contra o abandono e a exploração no trabalho.
• A criança deve ser protegida contra toda forma de abandono, crueldade e exploração. Não será objeto de nenhum tipo de tráfico.
• Não se deverá permitir que a criança trabalhe antes de uma idade mínima adequada; em caso algum será permitido que a criança dedique-se, ou a ela se imponha, qualquer ocupação ou emprego que possa prejudicar sua saúde ou sua educação, ou impedir seu desenvolvimento físico, mental ou moral.
Princípio X - Direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.
• A criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa, ou de qualquer outra índole. Deve ser educada dentro de um espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universais e com plena consciência de que deve consagrar suas energias e aptidões ao serviço de seus semelhantes.

Fonte: Wikipédia

12 de outubro: Dia de Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil

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Nossa Senhora da Imaculada Conceição Aparecida é um título católico dedicado a Maria, mãe de Jesus de Nazaré. O seu santuário fica na cidade de Aparecida, no estado de São Paulo, e a sua festa é comemorada, anualmente, em 12 de outubro. Nossa Senhora da Conceição Aparecida foi proclamada Rainha do Brasil e sua Padroeira Oficial em 16 de julho de 1930, por decreto do Papa Pio XI, sendo coroada. A Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1.980, decretou, oficialmente, feriado no dia 12 de outubro, dedicando este dia a devoção. Também nesta Lei, a República Federativa do Brasil reconhece oficialmente Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil.

História

Há duas fontes sobre o achado da imagem, que se encontram no Arquivo da Cúria Metropolitana de Aparecida (anterior a 1743) e no Arquivo Romano da Companhia de Jesus , em Roma. A história foi primeiramente registrada pelo Padre José Alves Vilela em 1743 e pelo Padre João de Morais e Aguiar em 1757, registro que se encontra no Primeiro Livro de Tombo da Paróquia de Santo Antônio de Guaratinguetá.
A sua história começa em meados de 1717, quando chegou a Guaratinguerá a notícia de que o conde de Assumar, D. Pedro de Almeida e Portugal, governador da então Capitania de São Paulo e Minas de Ouro, iria passar pelo povoado a caminho de Vila Rica (atual cidade de Ouro Preto), em Minas Gerais. Desejosos de oferecer o melhor pescado que obtivessem, os pescadores Domingos Garcia, Filipe Pedroso e João Alves lançaram as suas redes no rio Paraíba do Sul. Depois de muitas tentativas infrutíferas, descendo o curso do rio chegaram a Porto Iguaçu, a 12 de outubro. Já sem esperança, João Alves lançou a sua rede nas águas e apanhou o corpo de uma imagem de Nossa Senhora da Conceição sem a cabeça. Em nova tentativa apanhou a cabeça da imagem. Envolveram o achado em um lenço. Daí em diante, os peixes chegaram em abundância para os três humildes pescadores.
Durante 15 anos a imagem permaneceu na residência de Filipe Pedroso, onde as pessoas da vizinhança se reuniam para orar. A devoção foi crescendo entre o povo da região e muitas graças foram alcançadas por aqueles que oravam diante da imagem. A fama dos poderes extraordinários de Nossa Senhora foi se espalhando pelas regiões do Brasil. A família construiu um oratório no Porto de Itaguaçu, que logo se mostrou pequeno. Por volta de 1734, o vigário de Guaratinguetá construiu uma capela no alto do morro dos Coqueiros, aberta à visitação pública em 26 de julho de 1745. Em 20 de abril de 1822, em viagem pelo Vale do Paraíba, Dom Pedro I e sua comitiva visitaram a capela e a imagem.

Primeira Igreja (Basílica Velha)

Em 1834 foi iniciada a construção de uma igreja maior (a atual Basílica Velha) inaugurada e benzida em 8 de dezembro de 1888. Nesse mesmo ano, em 6 de novembro, a Princesa Isabel visitou pela segunda vez a basílica e ofertou à santa, em pagamento de uma promessa (feita em sua primeira visita, em 8 de dezembro de 1868), uma coroa de ouro cravejada de diamantes e rubis, juntamente com um manto azul, ricamente adornado.
Em 8 de setembro de 1904, a imagem foi coroada com a riquíssima coroa doada pela Princesa Isabel e portando o manto anil, bordado em ouro e pedrarias, símbolos de sua realeza e patrono. No dia 29 de abril de 1908, a igreja recebeu o título de Basílica Menor. Em 17 de dezembro de 1928, a vila que se formara ao redor da igreja no alto do Morro dos Coqueiros tornou-se Município, vindo a se chamar Aparecida, em homenagem à Nossa Senhora, que fora responsável pela criação da cidade.
Em 1967, ao completar-se 250 anos da devoção, o Papa Paulo VI ofereceu ao Santuário a Rosa de Ouro, reconhecendo a importância da santa devoção. Em 4 de julho de 1980, o Papa João Paulo II, em sua histórica visita ao Brasil, consagrou a Basílica de Nossa Senhora Aparecida o maior santuário mariano do mundo. Em maio de 2004, o Papa João Paulo II concedeu indulgências aos devotos de Nossa Senhora Aparecida, por ocasião das comemorações do centenário da coroação da imagem e proclamação de Nossa Senhora como Padroeira do Brasil.

Fonte: Wikipédia