sexta-feira, 15 de abril de 2011

Vereador Reis pede cumprimento da lei de atendimento em agências bancárias

Legislação municipal obriga entrega de senhas,

colocação de bancos e mínimo de 15 minutos para atendimento


O cumprimento da Lei Municipal 1767, de 24 de outubro de 2005, que dispõe sobre atendimento sem filas nas agências bancárias com instituição de senhas e colocação de bancos aos usuários é o tema do requerimento nº 199, do vereador de São Sebastião, José Reis de Jesus Silva (PSB), aprovado por unanimidade na sessão de terça-feira, 12. Ele solicita informações do Executivo sobre quais providências foram adotadas para o cumprimento da legislação e encaminhamento de cópias de autos de fiscalização. Segundo o vereador, muitas pessoas o questionam sobre demora e filas em algumas agências e até mesmo falta de acessibilidade em prédios para atendimento adequado principalmente aos portadores de deficiências e pessoas com mobilidade reduzida. De acordo com o artigo 1º da lei municipal, as agências bancárias têm a obrigação de instituir o sistema de senhas, onde deve constar o horário de entrada na agência, e colocar bancos suficientes á disposição dos usuários. De acordo com o artigo 4º, não pode haver mais de 15 minutos de espera após o recebimento da senha, “salvo nos dias de pagamento dos funcionários públicos municipais e no dia subsequente aos feriados prolongados, tendo tolerância de mais 10 minutos”. As agências bancárias tinham prazo de 60 dias para adaptarem-se à legislação, a partir da data de publicação da lei. O descumprimento da mesma pode levar à advertência e multas de R$ 300,00 ou R$ 564,00 até a quinta reincidência. Caso a infração continue, a legislação determina a suspensão do alvará de funcionamento como especificado no artigo 6º da Lei Municipal 1767,

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