sexta-feira, 2 de março de 2012

Reis pede cumprimento às normas do uso de jet ski no município

Vereador defende fiscalização mais rigorosa visando
segurança de banhistas e turistas


A falta de respeito às normas para o uso de jet ski verificada ao longo das praias, rios e canal de São Sebastião e os recentes acidentes envolvendo esse tipo de embarcação motivaram o vereador José Reis de Jesus Silva (PSB) a solicitar informações à Prefeitura e Capitania dos Portos sobre como tem sido efetuada a fiscalização e controle de abusos em toda a cidade e a quem compete esse trabalho que também pode resultar em multa e apreensão de equipamentos no caso de graves infrações. Em requerimento aprovado por unanimidade na sessão de terça-feira, 28, o vereador demonstrou sua preocupação com a segurança de banhistas e das pessoas nas praias após sua equipe também verificar desrespeito à legislação por parte de usuários de jet ski e de lanchas nas praias da região central do município no último sábado, 25 de fevereiro.
Nem mesmo a repercussão nacional do acidente ocorrido em 18 de fevereiro na praia de Guaratuba, em Bertioga, que resultou na morte de uma criança de três anos que brincava na praia quando foi atingida por um jet ski desgovernado, fez com que usuários seguissem as normas para essa prática. No sábado, dia 25, a equipe do vereador constatou pessoas andando de jet ski nas praias Deserta e do Arrastão bem próximo aos banhistas. No Arrastão, uma lancha também ficou circulando a menos de dois metros de vários banhistas, antes de seguir para o canal de São Sebastião provocando receio em quem estava na praia. Muitos pais pediram para seus filhos saírem da água e até mesmo adultos se afastaram retornando ao mar após a saída da embarcação.
“Meu trabalho é baseado na observação do uso inadequado de jet ski e também dos carros que circulam pelas praias para transportar essa embarcação. Vimos o que aconteceu na praia de Guaratuba, em Bertioga. No final de semana, houve outro acidente na represa em Ribeirão Pires. Sabemos que a prática do esporte é importante e o uso de jet ski traz ganhos ao turismo. Mas a falta de respeito á legislação nos preocupa porque não queremos para o município o que aconteceu em Bertioga. As pessoas estão preocupadas e ficam assustadas. Sei da dificuldade em fiscalizar uma cidade tão extensa com mais de 100 quilômetros de praias. Por isso, peço informações à Prefeitura e Capitania dos Portos se há pessoas e equipamentos suficientes para realizar a fiscalização em todo o município”, explicou Reis.
No requerimento encaminhado ao prefeito Ernane Primazzi, com cópia para a Capitania dos Portos, Reis pede detalhes sobre o trabalho de fiscalização e autuações e a quem compete essa fiscalização. Ele também solicita informações se foi firmado algum convênio entre a Administração e a Capitania dos Portos ou se existe a possibilidade de o município ter autonomia para promover essa fiscalização, aplicar multas, autuar e até apreender embarcações caso seja necessário. Ele também questiona sobre a responsabilidade do município e da Capitania em relação ao controle das habilitações e verificação de documentação legal por parte dos proprietários ou usuários de jet ski.

Legislação
Em seu trabalho, Reis também pede informações sobre o que tem sido feito em relação ao descumprimento da Lei 9,537, de 11 de dezembro de 1997, denominada Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (LESTA) em águas sob jurisdição nacional da Martinha Mercante. Para poder pilotar um jet ski é preciso ter mais de 18 anos e ser habilitado, no mínimo, como motonauta. É obrigatório uso de colete salva-vidas e da chave de segurança amarrada ao pulso ou no colete ao pilotar o equipamento. Para garantir a segurança dos banhistas, o jet ski deve navegar, obrigatoriamente, a uma distância mínima de 200 metros da praia e são desaconselháveis manobras radicais perto de embarcações fundeadas ou atracadas porque as ondas provocadas pelo jet ski pode desencadear avarias nos demais barcos. É importante salientar que ceder jet ski para menores de 18 anos configura infração grave com enquadramento no Artigo 12, do Decreto 2.596, de 18 de maio de 1998 (RLESTA).

Nenhum comentário:

Postar um comentário